Essa é destaque no site do Ministério Público de Pernambuco:
“Em defesa da exigência constitucional da prévia aprovação em concurso para investidura em cargo ou emprego público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Bom Conselho, Dannilo Vieira e Léa Ramos, e de Terezinha, Alexandre Martins e Leno Soares, que adotem as providências cabíveis para adequar os quadros funcionais do Executivo e Legislativo municipais.
O MPPE também enviou convite aos gestores para que compareçam à sede da Promotoria de Justiça de Bom Conselho no próximo dia 4 de maio, onde o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop Patrimônio Público), Maviael de Souza Silva, vai buscar a cooperação dos municípios por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
O MPPE abriu inquéritos civis para apurar as irregularidades no quadro de servidores de Bom Conselho e Terezinha. Nas duas cidades, comprovou-se a prática de contratação temporária para o exercício de funções de natureza permanente, em desrespeito ao que estabelece a Constituição Federal.
A atuação do MPPE no caso busca resolver de forma extrajudicial as irregularidades cometidas, garantindo que os municípios abram concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos cujas funções estão sendo exercidas por servidores temporários. Caso as ilegalidades não sejam corrigidas, poderão acarretar o ingresso de ações de improbidade administrativa contra os referidos agentes públicos.
A situação mais crítica é o de Terezinha, onde o último concurso público realizado pelo Executivo municipal ocorreu no ano de 1999. Desde então, o número de servidores temporários ou comissionados cresceu a ponto de superar o total de efetivos. O prazo estabelecido pelo MPPE para a adequação do quadro funcional e abertura do concurso é de 180 dias. No caso da Câmara dos Vereadores de Terezinha, não existem sequer informações sobre a data do último concurso. O presidente da casa tem 90 dias para abrir concurso para os cargos vagos.
Em Bom Conselho a irregularidade se repete. Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o último concurso para a prefeitura foi em 2007 e, para a Câmara de Vereadores, em 2003. Porém, mesmo com a realização das seleções, a exigência do provimento de cargos por meio de concurso virou exceção e não regra. Os prazos para a abertura dos concursos são os mesmos, de 90 dias para o Legislativo e de 180 para o Executivo (CONFIRA)”.